Informamos que está disponível novo serviço do ADRH Web, que permite que o usuário emita sua própria declaração funcional. Ao entrar em https://adrh.sistemas.ufsc.br/, o usuário deverá acessar o módulo “MeuADRH”, e após clicar em “minha declaração”.
A DCAD/DAP se coloca à disposição em caso de dúvidas (cadastro.dap@contato.ufsc.br).
Disparo automaizado de e-mail para servidor, chefia e departamento avisando que IPS (Licença para Interesse Particulares) está com prazo encerrando.
A partir do dia 27/01/2023 o ADRHWeb permitirá visualizar a relação dos pensionistas vinculados a um servidor instituidor. Está opção está disponível para CAPE/DAP e DCAD/DAP. Caso, algum setor da PRODEGESP precise visualizar esse recurso, por favor solicitar a DGPS/PRODEGESP.
No dia 24/05/2022 entrou em produção a possibilidade em um novo cadastro de um servidor a escolha do tipo de ocorrência de “Lotação para Admissão” associada a cada tipo de situação:
- Situação 99 – Anistiado -> Ocorrência: ANI
- Situação 10 – Estatutário/RJU -> Opções de ocorrência: LOT / RDU / LRA
- Situação 96 – Lotação Provisória -> Ocorrência: LPU
- Situação 98 – Coloboração Técnica -> Ocorrência: CTU
- Situação 101 – Procurador Federal Ex. Descentralizado -> Ocorrência: LED
Dando continuidade ao projeto do ADRHWeb foram migradas telas do ADRH Centura e criados novas telas/ferramentas relacionadas as atividades executadas pela Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento da Carreira- CADC/DDP.
Novas telas em ambiente de produção:
- Avaliações de Desempenho – Histórico das avaliações realizadas até ano 2016.
- Acompanhamento do Estágio Probatório
- Pontuação Estágio Probatório
- Ferramentas – Previsão de Progressão TAEs
- Ferramentas – Histórico de Chefias do Setor
- Ferramentas – Média SIGAD
Ajustes na tela Informações Cadastrais incluindo:
- Ambiente organizacional
- Chefia Imediata
Informes:
1º Colocamos em produção no ADRH WEB o campo “Regime” visível na tela 3, apenas para servidores do cargo docente. Na carreira dos TAEs não muda continuaremos utilizando apenas o campo Jornada.
2º Esse campo Regime só pode ser alterado pela ocorrência funcional: MRG – Mudança Regime e Jornada, habilitada para ser utilizada apenas para Docente.
- Na hora que salvar o lançamento da ocorrência MRG o sistema irá verificar se o valor do regime está igual ao da jornada de trabalho, caso contrário um aviso virá na tela para o usuário corrigir o valor da jornada para ficar igual ao do regime, senão não poderá salvar a ocorrência. Para carreira docente toda alteração de regime reflete na alteração da jornada para o mesmo valor.
3º Os valores do campo regime de trabalho foram alimentados inicialmente no ADRH WEB para os servidores docentes ativos com as seguintes situações:
10 – Estatutário
60 – Substituto Lei 8745/93
91 – Professor Visitante
93 – Professor visitante senior
96 – Lotacao provisoria
98 – Colaboração Técnica
4º No caso da admissão de novos servidores docentes, o Sistema de Admissão ao importar para o ADRH WEB irá alimentar o campo regime com o mesmo valor da jornada.
5º Nos casos dos substitutos pelas tratativas entre Admissão e o DEN quando houver alteração do regime também reflete na jornada. Recomendamos ocorrência MRG também.
6º A tela de cadastro de servidores já recebeu o campo regime para ser alimentado quando entrar um novo docente na instituição, nos casos por exemplo dos redistribuídos e outros.
7º Essa informação do regime e da jornada será integrada no próximo semestre ao Sistema PAAD e de Avaliação da Progressão Docente pela PROGRAD/SETIC.
Ressaltamos a importância de utilizarem o ADRH WEB, pois essas novas regras funcionam apenas no ADRH WEB. Em breve iremos desativar algumas funções no Centura para que não acha problemas futuros.
Qualquer dúvida sobre a legislação referente ao campo regime pode ser dialogada com a DAJOR e dúvidas sobre o sistema estamos a disposição.