23/10/24 – Novo serviço do ADRH, “Minha Declaração”, permite emissão de declaração funcional pelo próprio usuário

24/10/2024 08:33

Informamos que está disponível novo serviço do ADRH Web, que permite que o usuário emita sua própria declaração funcional. Ao entrar em https://adrh.sistemas.ufsc.br/, o usuário deverá acessar o módulo “MeuADRH”, e após clicar em “minha declaração”.

A DCAD/DAP se coloca à disposição em caso de dúvidas (cadastro.dap@contato.ufsc.br).

27/01/2023 – Pensionista vinculados

27/01/2023 11:37

A partir do dia 27/01/2023 o ADRHWeb permitirá visualizar a relação dos pensionistas vinculados a um servidor instituidor.  Está opção está disponível para CAPE/DAP e DCAD/DAP. Caso, algum setor da PRODEGESP precise visualizar esse recurso, por favor solicitar a DGPS/PRODEGESP.

 

24/05/2022 – Alteração na tela de cadastro de novo servidor

24/05/2022 09:46

No dia 24/05/2022 entrou em produção a possibilidade em um novo cadastro de um servidor a escolha do tipo de ocorrência de “Lotação para Admissão” associada a cada tipo de situação:

  • Situação 99 – Anistiado  -> Ocorrência: ANI
  • Situação 10 –  Estatutário/RJU -> Opções de ocorrência:  LOT / RDU / LRA
  • Situação 96 – Lotação Provisória  -> Ocorrência: LPU
  • Situação 98 – Coloboração Técnica -> Ocorrência: CTU
  • Situação 101 – Procurador Federal Ex. Descentralizado -> Ocorrência: LED

20/05/2021 – Migração e Melhorias nas telas utilizadas pela CADC para o ADRHWeb

20/05/2021 11:17

Dando continuidade ao projeto do ADRHWeb foram migradas telas do ADRH Centura e criados novas telas/ferramentas relacionadas as atividades executadas pela Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento da Carreira- CADC/DDP.

Novas telas em ambiente de produção:

  • Avaliações de Desempenho – Histórico das avaliações realizadas até ano 2016.
  • Acompanhamento do Estágio Probatório
  • Pontuação Estágio Probatório
  • Ferramentas – Previsão de Progressão TAEs
  • Ferramentas – Histórico de Chefias do Setor
  • Ferramentas – Média SIGAD

Ajustes na tela Informações Cadastrais incluindo:

  • Ambiente organizacional
  • Chefia Imediata

06/05/2021- Alimentado os valores de regime de trabalho docente no ADRH

06/05/2021 09:33

Informes:

Colocamos em produção no ADRH WEB o campo “Regime” visível na tela 3, apenas para servidores do cargo docente. Na carreira dos TAEs não muda continuaremos utilizando apenas o campo Jornada.

Esse campo Regime só pode ser alterado pela ocorrência funcional: MRG – Mudança Regime e Jornada, habilitada para ser utilizada apenas para Docente.

  • Na hora que salvar o lançamento da ocorrência MRG o sistema irá verificar se o valor do regime está igual ao da jornada de trabalho, caso contrário um aviso virá na tela para o usuário corrigir o valor da jornada para ficar igual ao do regime, senão não poderá salvar a ocorrência. Para carreira docente toda alteração de regime reflete na alteração da jornada para o mesmo valor.

Os valores do campo regime de trabalho foram alimentados inicialmente no ADRH WEB para os servidores docentes ativos com as seguintes situações:

10 – Estatutário
60 – Substituto Lei 8745/93
91 – Professor Visitante
93 – Professor visitante senior
96 – Lotacao provisoria
98 – Colaboração Técnica

No caso da admissão de novos servidores docentes, o Sistema de Admissão ao importar para o ADRH WEB irá alimentar o campo regime com o mesmo valor da jornada.

Nos casos dos substitutos pelas tratativas entre Admissão e o DEN quando houver alteração do regime também reflete na jornada. Recomendamos ocorrência MRG também.

A tela de cadastro de servidores já recebeu o campo regime para ser alimentado quando entrar um novo docente na instituição, nos casos por exemplo dos redistribuídos e outros.

Essa informação do regime e da jornada será integrada no próximo semestre ao Sistema PAAD e de Avaliação da Progressão Docente pela PROGRAD/SETIC.

Ressaltamos a importância de utilizarem o ADRH WEB, pois essas novas regras funcionam apenas no ADRH WEB. Em breve iremos desativar algumas funções no Centura para que não acha problemas futuros.

Qualquer dúvida sobre a legislação referente ao campo regime pode ser dialogada com a DAJOR e dúvidas sobre o sistema estamos a disposição.

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