13/04/2021 – Novo campo “Regime” no Módulo Pessoa
No dia 13/04/2021 foi disponibilizado em produção no ADRH WEB o campo “Regime” visível na tela 3, apenas para servidores do cargo docente. Na carreira dos servidores Técnicos-Administrativos em Educação não muda continuaremos utilizando apenas o campo Jornada.
Esse campo Regime só pode ser alterado pela ocorrência funcional: MRG – Mudança Regime e Jornada, habilitada para ser utilizada apenas para Docente.
- Na hora que salvar o lançamento da ocorrência MRG o sistema irá verificar se o valor do regime está igual ao da jornada de trabalho, caso contrário um aviso virá na tela para o usuário corrigir o valor da jornada para ficar igual ao do regime. Para carreira docente toda alteração de regime reflete na alteração da jornada para o mesmo valor.
Os valores do campo regime de trabalho encontra-se nesse momento vazio em breve alimentaremos com essa informação, conforme o retorno da DAJOR e da CPPD.
No caso da admissão de novos servidores docentes, o Sistema de Admissão ao importar para o ADRH WEB irá alimentar o campo regime com o mesmo valor da jornada.
A tela de cadastro de servidores recebeu o campo regime para ser alimentado quando entrar um novo docente na instituição.
Ressaltamos a importância de utilizarem o ADRH WEB, pois essas novas regras funcionam apenas no ADRH WEB. Em breve iremos desativar algumas funções no Centura para que não acha problemas futuros.